Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que o ISCAM estiver vinculado;
b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISCAM;
c) Receber, conferir, numerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral;
d) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISCAM;
e) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
f) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários do ISCAM;
g) Garantir o pagamento do subsídio aos estudantes bolseiros;
h) Coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
i) Preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISCAM, com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
j) Efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
k) Emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
l) Conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
m) Criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação;
n) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISCAM;
o) Gerir o património do ISCAM, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
p) Implementar políticas de gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais do ISCAM, incluindo os meios de transporte;
q) Articular com outros serviços na gestão dos bens do ISCAM.

  1. O Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos, estrutura-se nas seguintes repartições:
    a) Património;
    b) Gestão financeira;
    c) Planos, e Orçamento.