1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências integração das actividades institucionais.

2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.

3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director, nomeado pelo Director-Geral.

Estrutura do Centro de Investigação Científica Instituto Superior

O Centro de Investigação Científica funciona com a seguinte estrutura:

b) Departamento de Investigação e extensão

c) Departamento de Incubação de empresas

2. Os departamentos  estruturam-se em repartições centrais, conforme as necessidades do Instituto.

Competências do Director do Centro de Investigação do Instituto Superior

1. Compete ao Director do Centro de Investigação Cientifica do Instituto Superior :

a) Representar o Centro;

b) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;

c) Propor à Direcção Geral as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, plano e orçamento anuais de actividades;

d) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;

e) Participar no processo de nomeação dos responsáveis pelos departamentos e repartições, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;

f) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;

g) Dirigir a gestão científica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos do Centro de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de investigação;

h) Orientar e promover o relacionamento do Centro com organismos ou entidades nacionais e internacionais;

i) Controlar e garantir a avaliação de desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor no Centro e na Administração Pública.

2. O Director do Centro de Investigação do Instituto Superior pode delegar as suas competências aos Chefes dos departamentos.