O Conselho do Instituto é o órgão máximo de deliberação e orientação do ISCAM e, é presidido pelo Director Geral o qual compete:

  • Recomendar ao Ministro que superintende a área do ensino superior três individualidades a serem considerados para o cargo de Director Geral;
  • Recomendar ao Ministro que superintende a área do ensino superior três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director Geral Adjunto;
  • Deliberar sobre as propostas de alterações ao estatuto orgânico do ISCAM;
  • Apreciar e aprovar os planos anuais de actividades, orçamento e respectivos relatórios anuais de actividades e contas;
  • Apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento institucional de curto, médio e longo prazo;
  • Aprovar as normas e regulamentos do ISCAM;
  • Aprovar as propostas do conselho científico pedagógico;
  • Aprovar a proposta de criação, modificação e extinção das unidades orgânicas;
  • Aprovar os currícula dos cursos ministrados no ISCAM;
  • Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
  • Apreciar e aprovar a política académica, científica, cultural e de prestação de serviços à comunidade;
  • Estabelecer normas de funcionamento do ISCAM;
  • Homologar acordos e convénios do ISCAM com instituições nacionais e estrangeiras;
  • Instituir prémios honoríficos e pecuniários;
  • Aprovar o plano estratégico do instituto, em colaboração com os demais órgãos e;
  • Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do ISCAM.

O Conselho do Instituto integra:

  • O Director Geral do ISCAM;
  • O Director Geral Adjunto;
  • Os Directores das Divisões;
  • O Director do Centro de Investigação Cientifica;
  • Directores adjuntos das Divisões;
  • Os Directores dos Serviços Centrais;
  • Os Directores das Delegações;
  • Um representante do pessoal docente por cada Divisão;
  • Dois representantes do pessoal técnico administrativo, sendo um dos Serviços Centrais e um do Centro de Investigação Científica;
  • Um representante da Associação dos Estudantes do ISCAM;
  • Um representante do ministério que superintende a área do ensino superior;
  • Um representante do ministério que superintende a área das finanças;
  • Um representante da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique – OCAM;
  • Até seis representantes da sociedade civil, dos quais três representam empregadores e os restantes organizações profissionais nos domínios ministrados pelo ISCAM.
  • O mandato dos membros do Conselho do Instituto é de quatro anos.