1. A divisão científica é a unidade orgânica responsável pela gestão da actividade científica do ISCAM, tem na sua estrutura o Departamento de Controlo Científico e Qualidade

2. Compete a Divisão Cientíifica:

a) Elaborar e garantir a implementação da política de investigação do ISCAM;

b) Gerir e coordenar cientificamente, os cursos ministrados no ISCAM;

c) Elaborar o plano anual de investigação científica;

d) Garantir a organização e coordenação das jornadas científicas, workshops, seminários pesquisas e outras actividades afins definidas nos regimentos dos programas;

e) Promover e apresentar estudos de natureza científica, de acordo com a legislação aplicável;

f) Pronunciar-se sobre a proposta dos membros do Conselho Científica Pedagógico;

g) Divulgar, interna e externamente, as actividades de pós pesquisa do ISCAM;

h) Apresentar relatórios sobre as actividades científicas desenvolvidas pelos cursos e outras unidades orgânicas do instituto;

i) Apresentar propostas de afectação ao departamento e cursos, dos meios materiais e humanos, de ensino e de investigação do instituto.

j) Propor as condições gerais de admissão do pessoal docente e de investigação adstrita às actividades de ensino e de investigação do instituto;

k) Apreciar o valor científico de estudos realizados e avaliar os resultados do ensino ministrados no ISCAM;

l) Analisar propostas e relatórios de projectos de investigação dos estudantes;

m) Supervisionar e avaliar as actividades científicas do ISCAM;

n) Apreciar o mérito científico das aulas,experiências, trabalhos,estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudo disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;

o) Preparar o plano científico e controlar a sua implementação;

k) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.