O Conselho Científico Pedagógico é o órgão de gestão científica e pedagógica do ISCAM e é presidido pelo Director Geral.

O Conselho Científico Pedagógico tem a seguinte composição:

  • Director Geral;
  • Director Geral-Adjunto;
  • Directores das Divisões;
  • Director do Centro de Investigação Científica;
  • Director Adjunto da Divisão;
  • Chefes de Departamentos Centrais de natureza académica;
  • Directores de Curso;
  • Oito docentes ou investigadores doutorados ou mestrados com reconhecido mérito académico e profissional.

Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico Pedagógico, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director geral.

O Conselho Científico Pedagógico reúne ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente quando for convocado pelo respectivo Presidente ou pelo menos por um terço dos seus membros.

São Competências do Conselho Científico Pedagógico as seguintes:

  • Deliberar ou dar parecer sobre a coordenação científica e pedagógica dos cursos ministrados no ISCAM e ainda sobre os assuntos de natureza científica e pedagógica institucional, tomando por base a legislação aplicável e o presente estatuto;
  • Elaborar a proposta da estratégia formativa do ISCAM no domínio dos cursos e outras acções de formação;
  • Elaborar propostas de orientação estratégica do Instituto nos domínios do ensino, investigação, extensão e desenvolvimento;
  • Apreciar e pronunciar-se sobre as propostas a submeter pelo Director Geral ao Conselho do Instituto para criação, fusão, reformulação ou extinção de cursos e de sua gestão;
  • Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade de formação ministrada e propor medidas para a sua elevação;
  • Promover a elaboração e adequação de regulamentos de carácter científico -pedagógico;
  • Elaborar planos a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
  • Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade de ensino e desempenho, acompanhando a sua implementação;
  • Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que o padrão de qualidade de ensino deve alcançar;
  • Pronunciar -se sobre as propostas de criação, reestruturação ou extinção de unidades de investigação;
  • Propor directivas sobre regime de ingresso e frequência dos cursos ministrados no ISCAM;
  • Propor critérios gerais para métodos de ensino, regime de avaliação, frequência, transição de ano;
  • Definir critérios gerais de recrutamento do pessoal docente e de investigação;
  • Definir critérios gerais do processo de distribuição do serviço docente de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
  • Definir critérios gerais relativos ao processo de creditação e mobilidade dos estudantes;
  • Definir e articular a fixação dos calendários lectivos da formação graduada e pós-graduada;
  • Propor programas de qualificação e actualização científica e pedagógica do pessoal docente;
  • Pronunciar -se sobre o número de vagas para cada um dos cursos ministrados no ISCAM;
  • Elaborar as propostas de regulamentos que tenham por objecto matérias de natureza técnico -científica e pedagógica;
  • Apreciar o valor científico de estudos realizados e avaliar os resultados do ensino ministrado no ISCAM;
  • Propor ao Conselho Directivo, medidas de melhoria da qualidade de ensino, do desempenho dos docentes e sua monitorização;
  • Em geral, pronunciar -se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director Geral do ISCAM, por iniciativa própria ou por proposta doutros órgãos.