O departamento pedagógico tem as seguintes funções :

a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensino-aprendizagem;

b) Participar da elaboração de propostas de criação e extinção dos cursos;

c) Sistematizar e organizar os programas que oferecem o Mestrado para formação do pessoal qualificado no exercício das actividades lectivas de ensino, pesquisa e desenvolvimento para produção do conhecimento filosófico, cientifico, artístico e tecnológico; 

d) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;

e) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;

f) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISCAM;

g) Conceber o plano curricular de formação;

h) Orientar o ensino ministrado no ISCAM e dirigir a política educacional;

i) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão pedagógica;

j) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;

k) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;

l) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;

m) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros elementos de estudo disponibilizados aos estudantes;

n) Supervisionar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos ministrados pelo ISCAM;

o) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos;

p) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;

q) Propor e orientar os júris dos exames de admissão.