O Conselho Directivo é um órgão de apoio ao Director Geral na direcção e coordenação geral das actividades e funcionamento do ISCAM.

O Conselho Directivo integra:

  • Director Geral, que o preside;
  • Director Geral-Adjunto;
  • Directores das Divisões;
  • Director do Centro de Investigação Científica;
  • Director adjunto da Divisão;
  • Directores dos Serviços Centrais;
  • Chefe do Gabinete do Director Geral.

Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Directivo, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director geral.

O Conselho Directivo reúne quinzenalmente em sessão ordinária, e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado pelo Director geral ou por, pelo menos um terço dos seus membros.

São competências do Conselho Directivo as seguintes:

  • Gerir o funcionamento do processo pedagógico e do sistema técnico administrativo do ISCAM;
  • Propor ao Conselho do Instituto a estrutura orgânica do ISCAM bem como eventuais alterações ao modelo em vigor;
  • Propor a reforma ou alteração dos presentes estatutos ao Conselho do Instituto para posterior aprovação pelo Conselho de Ministros;
  • Deliberar sobre o plano de aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do ISCAM e promover sua execução;
  • Apreciar o plano de orçamento anual, balanços, políticas e estratégicas, relatório de actividades e contas para posterior submissão ao Conselho do Instituto;
  • Emitir directrizes e outros documentos de orientação geral para as diferentes unidades orgânicas;
  • Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho do instituto e do Conselho Científico Pedagógico;
  • Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISCAM;
  • Definir estrategicamente as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir;
  • Definir procedimentos de funcionamento dos serviços do ISCAM;
  • Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos;
  • Praticar os demais actos que sejam da sua competência indicados pelo presente estatuto e regulamentos do ISCAM.